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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Secretaria de Cultura

07.Jan.2021 , atualizado em 17.Jul.2023
Foto de Secretaria de Cultura
Responsável: Antonio Samarone de Santana
E-mail: culturaeesporteitabaiana@gmail.com
Expediente: De segunda a sexta-feira das 7h às 13h
Endereço: Rua Álvaro Fonseca de Oliveira, 466, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49500-007
Telefone: (79) 3431-9701

Competências

Art. 79 São atribuições da Secretaria da Cultura:

I - formular e executar a política de cultura no Município;

II - promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo

ao cultivo das ciências, das artes e das letras;

III - planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que

proporcionem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação

artística e cultural;

IV - manter e administrar teatros, museus, bibliotecas e outras instituições

culturais de propriedade do Município;

V - promover, organizar, patrocinar e executar eventos culturais, visando à

difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e especialmente artes visuais, cênicas,

integradas, música, literatura e áudio-visual;

VI - promover oficinas e capacitações de natureza cultural;

VII - conservar e ampliar os patrimônios cultural, artístico e histórico do

Município, por meio da preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e

artístico, e de monumentos e paisagens naturais;

VIII - promover, com regularidade, a execução de programas culturais e

artísticos de interesse para a população;

IX - colaborar na realização de festividades cívicas do Município;

X - orientar as atividades relativas à música, promovendo a realização de

cursos e periodicamente espetáculos congêneres;

XI - instituir e manter sistema de informações relativo a planos, projetos e

atividades desenvolvidas pela Secretaria;

XII - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;

XIII - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão

competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;

XIV - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos

administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;

XV - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e

regulamentos relacionados às suas atividades;

XIV - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.

 

07.Jan.2021 , atualizado em 17.Jul.2023
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