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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Secretaria Geral de Governo

12.Jul.2023 , atualizado em 17.Abr.2024
Foto de Secretaria Geral de Governo
Responsável: José Moacir Santana
E-mail: gabinete@itabaiana.se.gov.br
Expediente: De Segunda a Sexta das 7h às 13h
Endereço: Praça Fausto Cardoso, 12, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49500-223
Telefone: (79) 3431-9701

Competências

Art. 36 Compete à Secretaria Geral de Governo exercer a coordenação político-institucional do Poder Executivo com os demais Poderes, órgãos e entidades. 

 

Art. 37 São dados de identificação da Secretaria Geral de Governo:

I.            Denominação: Secretaria Geral de Governo; 

II.           Sigla: SEGOV; 

III.          Unidade Orçamentária: 02.20. 

 

Art. 38 São atribuições da Secretaria Geral de Governo:

I.            articular-se com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como com a Câmara de Vereadores, para apresentação,  e aprovação técnica dos projetos de iniciativa do Executivo Municipal;

II.           acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras em articulação com os demais órgãos e entidades Poder Executivo do Município; 

III.          acompanhar a gestão dos serviços municipais, supervisionando e controlando planos, programas e projetos de Governo; 

IV.          planejar, coordenar e gerenciar problemas e crises sociais e governamentais, emergenciais e não-emergenciais, com a colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; 

V.           prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas com os munícipes, com os órgãos e entidades públicas e privadas e com as entidades da sociedade civil, tais como associações, sindicatos, clubes, partidos políticos e movimentos sociais organizados;

VI.          executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação, na Câmara de Vereadores, de projetos de interesse do Executivo, e manter contato com lideranças políticas e parlamentares do Município;

VII.        assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com outros Municípios; 

VIII.       acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Prefeito aos membros de sua equipe de governo; 

IX.          desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e entidades da Administração indireta; 

X.           desenvolver políticas de valorização dos conselhos temáticos e setoriais; 

XI.          elaborar e apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório anual de atividades;

XII.        elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;

XIII.       expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;

XIV.       outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

12.Jul.2023 , atualizado em 17.Abr.2024
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